É extremamente comum que, ao tratar-se de assuntos relativos à proteção jurídica médica, os temas por vezes limitem-se a responsabilidade civil e indenizações, ou seja, negligência, imperícia e imprudência.
De fato, são questões de grande preocupação que merecem cuidado.
Todavia, tratam-se estes de fatores que em grande parte estão relacionados à atuação do profissional da saúde isoladamente, não como pessoa jurídica.
Tal situação traz à tona o fato de que, por vezes são deixadas de lado as cautelas e administrações jurídicas ligadas à clínica médica, à qual pode ser perfeitamente atribuída uma visão empresarial, buscando a construção organizacional e estruturação legal, protetiva e preventiva.
De prevenção o profissional da saúde entende bem.
Diante disso, é essencial pensar sobre as precauções aplicadas a sua “clínica-empresa”.
Questões relativas à prestação de assinatura em termos de ciência, termos de consentimento, de responsabilidade civil, de não obrigação de garantia de resultado, são pontuações que podem ser padronizadas em procedimentos e potencializadas por meio de estratégias jurídicas, mesmo que já de conhecimento ou corriqueiro uso pela clínica.
Complementarmente, deve-se considerar que, a amplitude e complexidade da malha legislativa acarretam ainda mais na necessidade de zelo. Neste sentido, temos em voga sérios riscos ligados à Lei Geral de Proteção de Dados, às clássicas e severas problemáticas trabalhistas, situações contratuais diversas, sendo estas pontuações que representam hoje o básico de prevenção.
Outro fato de relevância se encontra em torno das questões éticas, genericamente falando, e também às especificamente relacionadas à publicidade da área, atualmente em destaque diante do largo uso de redes sociais para publicações informativas e de atração, que podem conter irregularidades e gerar penalidades.
Atribuir a visão empresarial à clínica médica se encontra diretamente relacionado com seu crescimento harmônico e livre de embaraços, principalmente quando atrelada à atenção jurídica.
Proteção de marcas, prazo de arquivamento de documentações, cobrança de glosas de plano de saúde, penalidades éticas, estruturação societária, questões jurídicas relativas ao uso do TCLE, são ainda alguns exemplos da qual deve sua “empresa de saúde” se preocupar quanto aos aspectos legais.
Tudo isso pode ainda ser atrelado à consultoria e assessoria jurídica constante, com o intuito de viabilizar segurança em atos e tomadas de decisões, evitar ações judiciais, avaliar decretos governamentais, revisar contratos, otimizar o tempo, mitigar problemas, obstáculos, falhas e litígios, harmonizando assim a atuação médica e possibilitando que os profissionais se dediquem ao desenvolvimento de sua atividade.
Atribuir à sua clínica a visão aqui posta é zelar pelo crescimento, econômico, profissional e até mesmo emocional de seus membros, gerando positivos reflexos no que, ao final de tudo, realmente importa: permitir que as atenções e energias estejam voltadas sempre a uma boa prestação de serviços de cuidados da saúde de seus pacientes.
Prof. Ms. Guilherme Aranega (OAB/PR 65.256) Professor Universitário. Mestre em Ciências Jurídicas. Especialista em Direito Empresarial e Processo Civil. Advogado, sócio do APG Advogados. aranega@apgadvogados.com.br
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